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(DOC. VP 597.3660.0405.8890)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SUPRESSÃO DOS DIAS DE FOLGA. REMUNERAÇÃO EM DOBRO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados», uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais concluiu que, em relação à cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho que previa a autorização de compensação de folgas, « embora a reclamada insista em alegar que a escala do autor e a compensação de folgas estava amparada em norma coletiva, os elementos dos autos contrariam tal tese «. Consignou que ficou «demonstrada a concessão de folgas em desacordo com o regime de jornada definido em acordo coletivo», motivo pelo qual manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento em dobro dos dias de descanso suprimidos, levando em conta os relatórios de frequência juntados pela ré. Quanto à natureza jurídica do bônus, constou expressamente que « é evidente a finalidade puramente contraprestativa dos valores pagos pelo cumprimento de metas definidas pela empresa, inserindo-se, portanto, no conceito de salário consagrado no CLT, art. 457 «. Ficou registrado que «o simples fato de o pagamento ser condicionado a um evento específico, por certo, não afasta tal natureza, quando demonstrada a habitualidade no recebimento da parcela», ressaltando que foram «raros os meses em que o autor não recebeu a rubrica, conforme demonstrado nos contracheques". Complementou, ainda, patenteando que a natureza salarial do bônus encontra previsão expressa nos ACTs 2015/2016 e 2016/2017 da categoria. Dessa forma, verifica-se que não há qualquer omissão a respeito, o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido . SUPRESSÃO DOS DIAS DE FOLGA. REMUNERAÇÃO EM DOBRO . DIFERENÇAS SALARIAIS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do art. 896, §1º-A, III, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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