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(DOC. VP 598.2146.1058.2615)

TJSP. LOCAÇÃO. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. Sentença de extinção do processo sem apreciação do mérito anulada. Nos termos do CPC/2015, art. 381, além da hipótese em que haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação, a ação de produção antecipada de provas também se fundamenta nas hipóteses em que a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito e o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação. Direito à prova como um direito autônomo e não meramente instrumental, sendo que a prova também se destina ao convencimento das partes. O juiz não é o único destinatário das provas, mas as partes e o processo também o são. Sentença anulada, com a ressalva quanto à possibilidade de controle a ser exercido pelo magistrado sobre os requisitos do CPC/2015, art. 319.

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