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(DOC. VP 598.5753.5267.8943)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO DE EMPREGO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. As alterações legislativas implementadas pela Lei 13.467/2017 ampliaram as hipóteses de configuração de grupo econômico, admitindo que a sua caracterização decorra tanto de uma relação de subordinação, quanto de coordenação, casos em há integração das atividades e efetiva comunhão de interesses. 2. Por outro lado, estabeleceu que não basta a mera identidade de sócios, sendo necessárias a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes, nos termos do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT. 3. Na hipótese, a vigência do contrato de trabalho se deu em período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017 . 4. Verifica-se que o reconhecimento da existência de grupo econômico se deu com base na análise do conjunto fático probatório dos autos, em que ficou demonstrada a existência de relação hierárquica, a exploração de atividades correlacionadas, a comunhão de interesses e a atuação conjunta com a mesma estrutura, nos termos do CLT, art. 2º, § 3º. Incidência da Súmula 126/STJ. Agravo a que se nega provimento .

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