Carregando…

(DOC. VP 600.9248.3030.3725)

TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECLAMANTE CONTRATADO PELO REGIME CELETISTA. POSTERIOR NOMEAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO REGIDO PELA CLT . Em face da possível afronta a norma constitucional, deve ser provido o Agravo Interno para melhor exame da questão. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECLAMANTE CONTRATADO PELO REGIME CELETISTA. POSTERIOR NOMEAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO REGIDO PELA CLT . Cinge-se a questão controvertida a definir a quem compete apreciar e julgar demanda de servidor municipal contratado mediante aprovação em concurso público sob o regime celetista e que, no curso da contratualidade, foi nomeado para exercer cargos em comissão igualmente regidos pela CLT. O STF, quando do julgamento da ADI 3395, firmou o entendimento de que compete à Justiça Comum analisar demandas que discutam relações de natureza jurídico-administrativas firmadas entre a Administração Pública e seus servidores . Em recentes Reclamações, a Suprema Corte, tem afirmado que « a competência da Justiça do Trabalho no tocante aos servidores regidos pela CLT não foi objeto de deliberação por esta Suprema Corte ao julgamento da ADI 3.395 «, razão pela qual, em tais hipóteses, remanesce a competência da Justiça do Trabalho (Rcl. 51.603/SP, Rel, Rosa Weber). No caso, diante da premissa fática delineada pela Corte de origem, no sentido de que o reclamante, após prévia em concurso público, foi contratado sob o regime da CLT, e, durante a contratualidade, ao ser nomeado para cargos em comissão, igualmente se encontrava regido pela CLT, deve ser reconhecida a competência desta Justiça Especializada . Recurso de Revista não conhecido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote