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(DOC. VP 605.1554.9832.3782)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Decisão que indeferiu o pedido de continuidade da execução em relação ao valor incontroverso e determinou a suspensão do feito até o julgamento de agravo de instrumento anterior (Processo 2253382-21.2022.8.26.0000) - Pedido de reforma da decisão para a homologação da parcela incontroversa indicada pelo agravado em sua impugnação - Cabimento - Na petição que deu início ao cumprimento de sentença, os agravantes apontam que o agravado devia a quantia de R$ 150.596,36 (cento e cinquenta mil, quinhentos e noventa e seis reais e trinta e seus centavos), enquanto o agravado apresentou impugnação, indicando que o valor correto seria de R$ 135.404.64 (cento e trinta e cinco mil, quatrocentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos) - A impugnação foi acolhida, decisão contra a qual foi interposto agravo de instrumento, ainda sem trânsito em julgado - Não obstante, no caso de impugnação parcial do valor apontado pelos agravantes, a parcela incontroversa poderá ser, desde logo, objeto de cumprimento, nos termos do art. 535, §4º, do CPC - Precedentes do STF - Decisão reformada - AGRAVO DE INSTRUMENTO provido, para homologar a parcela incontroversa indicada pelo agravado, no valor de R$ 135.404.64 (cento e trinta e cinco mil, quatrocentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos), do qual deverá ser descontado o montante arbitrado a título de honorários advocatícios em razão do acolhimento da impugnação, correspondente a R$ 1.519,17 (um mil, quinhentos e dezenove reais e dezessete centavos), pois a exclusão deste depende do trânsito em julgado do decidido no agravo de instrumento anteriormente interposto (Processo 2253382-21.2022.8.26.0000).

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