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(DOC. VP 606.5165.7875.6197)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento Patronal, que versava sobre incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar demanda envolvendo empregado público, e o recurso de revista, tratando de adicional de insalubridade em grau máximo, foram julgados intranscendentes, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de estar o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior em relação ao adicional de insalubridade em grau máximo, o que contamina a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 20.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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