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(DOC. VP 606.9969.6245.7555)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DÉBITOS CONDOMINIAIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. Decisão interlocutória que reconheceu a nulidade de citação do executado, determinando que o condomínio embargado carreasse aos autos documentos comprovando que o embargante ingressara no imóvel em data anterior àquela constante no documento de fl. 145. Insurgência do exequente no agravo. Citação que há de ser considerada válida. Condomínio que, no feito de 1016641-85.2020.8.26.0506, busca executar taxas condominiais inadimplidas entre o período de junho de 2018 a março de 2020. Citação realizada em 16/06/2020, com AR assinado sem ressalvas pelo profissional de portaria do edifício. Partes que também litigam nos autos da ação de execução de 1030841-97.2020.8.26.0506, na qual o condomínio busca executar taxas condominiais inadimplidas entre abril de 2020 e abril de 2021. Citação que, naqueles autos, se deu perante o mesmo profissional de portaria, na data de 01/10/2020, sem qualquer insurgência do executado, que, inclusive, entabulou acordo com o condomínio, confessando a dívida relativa ao período cobrado naquele processo. Presunção do CPC, art. 248, § 4º, não ilidida pelo agravado. Sendo válida a citação realizada nos autos de 1016641-85.2020.8.26.0506, conclui-se pela manifesta intempestividade dos embargos à execução, opostos somente no ano de 2022. Rejeição liminar dos embargos que se impõe, com fulcro no CPC, art. 918, I.

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