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(DOC. VP 608.4974.1662.2153)

TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DECISÃO DO PRESIDENTE DA TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DO AUTOR DIANTE DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DESTE TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Em atenção ao princípio da dialeticidade ou discursividade dos recursos, cabe ao agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Incide na espécie a Súmula 422/TST, I. Acrescente-se que a interposição de agravo contra decisão que nega seguimento a recurso de embargos, por inadmissível, revela intuito protelatório, nos termos do CPC, art. 80, VII e, assim, determina a aplicação da multa prevista no art. 81 do mesmo diploma legal. Agravo interno não conhecido.

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