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(DOC. VP 609.4191.9450.3536)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTOS PELO RECLAMADO. PRESCRIÇÃO TOTAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO DA FCT COM A GFC. Trata-se de embargos de declaração com nítido escopo de rediscutir o mérito da controvérsia. Em síntese, o que se constata, é que o embargante não se conforma com a decisão desta Relatora que, amparada na jurisprudência consolidada nesta Corte, conforme diversos precedentes citados, proveu o recurso da reclamante para afastar a determinação de compensação dos valores recebidos a título de FCT e GFC. A decisão embargada não padece de quaisquer dos vícios elencados nos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. Nesse contexto, considerando que estes embargos de declaração tem nítido intuito protelatório, deve ser aplicada ao recorrente a multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos dispostos no CPC/2015, art. 1.026, § 2º c/c com o CLT, art. 769. Embargos de declaração não providos.

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