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(DOC. VP 610.8314.8532.0783)

TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROFESSOR. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTRACLASSE. CLT, art. 320. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROFESSOR. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTRACLASSE. CLT, art. 320. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA Vislumbrando possível violação do CLT, art. 320, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROFESSOR. ATIVIDADE EXTRACLASSE. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. CLT, art. 320. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Prevalece no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que as atividades extraclasse do professor - porque inerentes ao próprio magistério - já se encontram remuneradas pela quitação das aulas semanais, não ensejando o pagamento de horas extras, nos termos do CLT, art. 320. As atividades descritas no acórdão regional, tais como a inserção de materiais didáticos, imagens e arquivos, envio e recebimento de e-mails e lançamento das notas e presenças dos alunos são atribuições inerentes à docência, sendo certo que o fato de tais atividades serem realizadas em plataforma digital ou por meio de aplicações de novas tecnologias não altera tal conclusão, sobretudo quando se trata de uma realidade nos dias atuais. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao condenar o Instituto Reclamado ao pagamento de horas extras pelas atividades extraclasse exercidas na plataforma digital, decidiu em dissonância ao entendimento desta Corte Superior. Violação do CLT, art. 320 configurada. Recurso de revista conhecido e provido.

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