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(DOC. VP 612.8008.1085.0945)

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO DO TRT EM JULGAMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO QUE RECONHECE A CULPA CONCORRENTE DAS RECLAMADAS E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM PARA QUE SEJA REALIZADA A PROVA PERICIAL, FICANDO SOBRESTADA A ANÁLISE DOS DEMAIS ITENS DO APELO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO COM EFEITO DIFERIDO. OJ 92 DA SBDI-2 DO TST. 1 - O mandado de segurança foi impetrado contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho em julgamento de recurso ordinário que determina o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que seja realizada a prova pericial, ficando sobrestada a análise dos demais itens do apelo. 2 - Contudo, esta decisão, ao contrário do que quer fazer crer a Impetrante, é passível de impugnação por meio de recurso próprio e oportuno, de modo que é incabível a impetração de mandado de segurança. Incidência do, II da Lei 12.016/2009, art. 5º, da OJ 92 da SbDI-2 do TST e da Súmula 267/STF. 3 - Ainda que inexista a possibilidade de interposição imediata de recurso contra decisão interlocutória e que não contrarie a jurisprudência pacífica desta Corte (§ 1º do CLT, art. 893 e Súmula 214/TST), a lei prevê o recurso de revista a ser interposto do acórdão terminativo do feito, mediante o qual poderá a parte discutir, preliminarmente, a matéria contida naquela decisão (CLT, art. 896). Julgados. Recurso ordinário conhecido e não provido.

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