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(DOC. VP 614.4793.7246.4463)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IDENTIFICA OS TEMAS DO RECURSO DE REVISTA. 1 - Conforme sistemática à época, a decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento, pela aplicação da Súmula 422/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - No caso dos autos, a decisão monocrática constatou que em suas razões a parte sustentou, genericamente, ter cumprido com o disposto no CLT, art. 896, sem identificar em sua petição de agravo de instrumento quais os temas do recurso de revista, e sem enfrentar a fundamentação exposta pelo despacho denegatório, em cada tema em que foi denegado o seguimento do recurso de revista . 4 - Em suas razões de agravo, a parte novamente incorre em incúria ao alegar apenas que preencheu os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, sem demonstrar ter indicado os temas em seu agravo de instrumento e sem se insurgir contra a fundamentação adotada na decisão monocrática. 5 - Verifica-se que, nas razões do agravo, a parte não impugna o fundamento utilizado na decisão monocrática agravada para negar seguimento ao agravo de instrumento. 6 - Desse modo, a agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual «na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". 7 - No âmbito do TST, temos o item I da Súmula 422/TST (interpretação do CPC/1973, art. 514, II, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015), segundo o qual «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 8 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão monocrática que deixou de ser impugnada não é «secundária e impertinente», mas fundamental. 9 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa .

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