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(DOC. VP 614.8243.8397.4174)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. Tribunal Regional rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, ao fundamento de que a produção da prova pericial pretendida mostra-se desnecessária tendo em vista que os demais elementos probatórios dos autos bastam para o exame da questão proposta. A jurisprudência desta Corte se reafirma no sentido de que não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento da produção de provas, tendo em vista os amplos poderes conferidos ao juízo na direção do processo (CLT, art. 765, c/c os CPC/2015, art. 370 e CPC/2015 art. 371), bem assim o fato de as questões estarem suficientemente esclarecidas pela prova realizada, como registrou o Tribunal Regional. Com efeito, a CLT, no art. 765, confere ampla liberdade de condução do processo, cabendo-lhe zelar pelo andamento rápido das causas, evitando medidas desnecessárias, desde que suficientes os elementos e provas constantes dos autos para a formação de sua convicção. Neste contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CLT, art. 2º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. TRT concluiu, a partir dos elementos de prova constantes dos autos, que na relação em análise não há a presença dos requisitos do vínculo de emprego, destacando o fato de que o motorista tem ampla liberdade «tanto para escolher os dias e horários para a prestação de serviços, quanto para ligar e desligar o aplicativo quando bem quiser, não havendo relato de penalidade caso fique por alguns dias com o aplicativo desligado», bem como « pode determinar os locais de prestação de serviço, bem como a quantidade diária de atendimentos, sendo livre, inclusive, para utilizar concomitantemente aplicativos de empresas concorrentes". O regional destacou ainda ser o motorista «o único responsável por arcar com as despesas relativas ao veículo» e concluiu que a relação jurídica em questão, correspondente apenas à utilização da tecnologia da reclamada pelo motorista, sendo sinalagmática e onerosa, mas que não se confunde com o vínculo de emprego. É fato indubitável que o reclamante aderiu aos serviços de intermediação digital prestados pela reclamada, utilizando-se de aplicativo que oferece interface entre motoristas previamente cadastrados e usuários dos serviços. Esta Corte, ao julgar processos envolvendo motoristas de aplicativo, ressaltou que o motorista percebe uma reserva do equivalente a 75% a 80% do valor pago pelo usuário. O referido percentual revela-se superior ao que esta Corte vem admitindo como bastante à caracterização da relação de parceria entre os envolvidos, uma vez que o rateio do valor do serviço em alto percentual a uma das partes evidencia vantagem remuneratória não condizente com o liame de emprego. Precedentes da 4ª, 5ª e 8ª turma. Recurso de revista não conhecido.

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