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(DOC. VP 617.8147.5920.3025)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NULIDADE PROCESSUAL - SUSPEIÇÃO DE DESEMBARGADOR VOGAL - DECISÃO REGIONAL UNÂNIME - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. Nos termos do CLT, art. 794, no processo do trabalho vigora o princípio pas de nulité sans grief, segundo o qual não há nulidade processual sem a efetiva demonstração do prejuízo. Tendo em vista o sistema de nulidades no processo do trabalho, é imprescindível que a parte demonstre o efetivo prejuízo a justificar o reconhecimento da nulidade. Na hipótese, embora caracterizada a suspeição de um dos desembargadores que participou do julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração, não haveria alteração no resultado do julgamento realizado pela Corte de origem, porque a participação de magistrado suspeito ou impedido, em julgamento colegiado, não contamina a decisão quando o seu voto não for decisivo para o resultado final obtido. Precedentes do TST. Agravo interno desprovido.

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