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(DOC. VP 619.1318.6732.3129)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECLAMADA - ACORDO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO PARCIAL - FACULDADE DO JUIZ - SÚMULA 418/TST. 1. O CLT, art. 855-B introduzido pela Lei 13.467/2017, criou o procedimento de jurisdição voluntária para a homologação de acordos trabalhistas extrajudiciais. 2. Na forma dos arts. 765, 855-D e 855-E da CLT, protocolada a petição do acordo extrajudicial, o juiz analisará as formalidades, os requisitos de validade do negócio jurídico e os termos do acordo entabulado, podendo homologar integralmente o ajuste, homologar parcialmente a avença ou rejeitar a homologação. 3 . No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que homologou o acordo extrajudicial de forma parcial registrando que o referido ajuste « limitou a quitação aos valores e títulos discriminados no termo de rescisão contratual», porquanto «a petição inicial é bastante econômica, não indicando os elementos necessários para a ampla análise da qualidade do acordo apresentado pelas partes» como, por exemplo, «o extrato do FGTS» «está praticamente ilegível» (id. 986dc00) e a quitação proposta seria «pelos depósitos existentes". 4. O magistrado tem o poder-dever de avaliar a pactuação proposta e não homologar, ou homologar parcialmente a avença, quando considerar que o acordo não atende aos requisitos legais ou que possui vícios, bem como se for excessivamente prejudicial para uma das partes. Incide a Súmula 418/STJ. Julgados da 2ª Turma do TST nesse sentido. Agravo interno desprovido.

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