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(DOC. VP 619.9878.8091.2189)

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. Apuração de falta disciplinar consistente em dano ao patrimônio público. Constatação de buraco na parede da cela. Decisão de primeiro grau que reconheceu a ocorrência de falta de natureza grave. Irresignação da defesa. Preliminarmente. Prescrição. Inocorrência. Lapso temporal entre o cometimento da falta e a homologação judicial que não superou três anos. Mérito. Autoria e participação nos fatos não identificadas. Agentes penitenciários que não presenciaram o ato. Ausência de individualização da conduta do agravante, que compartilhava a cela com outros detentos e negou a autoria dos fatos. Vedação às sanções coletivas (art. 45, §3º, LEP). Princípio constitucional da presunção de inocência e da culpabilidade.  Precedentes. Absolvição que se faz necessária. Decisão reformada. Recurso provido.

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