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(DOC. VP 624.2021.5873.3714)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARÂMETROS DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. 2. Na hipótese, a ré, quanto aos parâmetros de liquidação, limita-se a postular, de forma genérica, a aplicação da OJ 07 do Pleno do TST, sem impugnar a decisão denegatória do recurso de revista, tampouco contextualizar os motivos de sua insurgência, tal circunstância não atende ao princípio da dialeticidade. Agravo de instrumento não conhecido, no particular. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TESE JURÍDICA FIXADA EM JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA REPETITIVO 16. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo TST-IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema Repetitivo 16) fixou a seguinte tese jurídica: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. TUTELA ANTECIPADA. FAZENDA PÚBLICA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. 1. No caso, o Tribunal Regional determinou, inobstante a ausência de pedido expresso nesse sentido, a inclusão do adicional de periculosidade na folha de pagamento independentemente do trânsito em julgado. 2. Considerando os termos expostos na inicial e a determinação de inclusão em folha do adicional de periculosidade independentemente do trânsito em julgado, verifica-se que o Tribunal Regional incorreu em julgamento ultra petita . 3. Ainda, o Lei 9.494/1997, art. 2º-B dispõe que «a sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado». Recurso de revista conhecido e provido.

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