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(DOC. VP 624.3657.1010.6016)

TJSP. HABEAS CORPUS - IRRESIGNAÇÃO CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL - NÃO ACOLHIMENTO - O habeas corpus não é via adequada para alterar procedimento amparado por lei específica ou apressar o processamento de feitos e decisões de competência da instância inferior. Inadmissível a utilização do habeas corpus como substituto de recurso ordinário, no caso, o Agravo em Execução, nos termos da Lei 7.210/84, art. 197. Indeferimento in limine do pedido.

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