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(DOC. VP 624.4927.9048.9944)

TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSORA. APOSENTADORIA PROPORCIONAL. TEMPO DE SERVIÇO INTEGRALMENTE PRESTADO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO. CONTAGEM DO TEMPO DE EXERCÍCIO SOBRE O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EXIGIDO PARA RESPECTIVA CARREIRA, QUE É 25 ANOS. APLICAÇÃO DO art. 40, § 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A aposentadoria proporcional do servidor da carreira do magistério do ensino Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSORA. APOSENTADORIA PROPORCIONAL. TEMPO DE SERVIÇO INTEGRALMENTE PRESTADO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO. CONTAGEM DO TEMPO DE EXERCÍCIO SOBRE O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EXIGIDO PARA RESPECTIVA CARREIRA, QUE É 25 ANOS. APLICAÇÃO DO art. 40, § 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A aposentadoria proporcional do servidor da carreira do magistério do ensino fundamental e médio, deve ser calculada sobre o tempo de contribuição relativo àquela, que é de 25 anos, quando a contagem se dê em razão unicamente do exercício da função como professor, de acordo com a aplicação do disposto no § 5º da CF/88, art. 40. RECURSO NÃO PROVIDO.

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