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(DOC. VP 624.6193.8629.7949)

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TÉCNICA DE ENFERMAGEM. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS EM UNIDADE DE SAÚDE. ENQUADRAMENTO NO ANEXO 14 DA NR-15 DA PORTARIA 3.214/1978 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. ISOLAMENTO. DESNECESSIDADE . 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista, por ausência de transcendência . 2. A Corte Regional assentou que: - a autora, técnica de enfermagem, em exercício na Unidade Básica de Saúde: a) está exposta a diversos agentes patogênicos, sujeitando-se a risco de infecção, independentemente de não estar em área específica de isolamento; b) faz a triagem dos diversos tipos de pacientes e, por conseguinte, expunha-se ao risco de contágio com as mais variadas moléstias, inclusive a COVID-19; c) -A frequência do contato da reclamante com possíveis agentes infectocontagiosos é irrelevante, quando tal exposição decorria das atribuições normais da empregada, sendo, pois, de natureza permanente-; e d) o laudo pericial concluiu que as condições de trabalho da reclamante se caracterizam como insalubre em grau máximo, nos termos do anexo 14 da NR-15 - trabalho e operações em contato permanente com ambiente, paciente e/ou material infecto contagiante - análise qualitativa - riscos de absorção cutânea/respiratória .-. Assim, a v. decisão regional reformou a r. sentença para deferir a autora o pagamento de adicional de insalubridade, em grau máximo, com reflexos, nos termos do anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que é devido o adicional de insalubridade em grau máximo aos empregados que tenham contato permanente com paciente com doenças infectocontagiosas, ainda que não estejam em isolamento. Precedentes da SbDI-1 e de todas as Turmas desta Corte Superior. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento .

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