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(DOC. VP 625.8421.4116.6209)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que determinou a suspensão da ação de execução e dos embargos à execução, nos termos do art. 313, V, a, e §4º, do CPC - Irresignação do exequente quanto à determinação de suspensão do processo executivo - Acolhimento - Relação de prejudicialidade externa configurada, a ensejar a suspensão do andamento do feito, nos termos do art. 313, V, a do CPC, na medida em que o julgamento dos embargos à execução, no que se refere à exigibilidade e à certeza do título ou à quantificação de eventual excesso de execução, dependerá do resultado de ação declaratória autônoma em que discute questões relativas à validade e manutenção da operação de crédito objeto da ação de execução - Existência de prejudicialidade externa com outra demanda, todavia, que não impõe, obrigatoriamente, a suspensão da execução - Inteligência do §1º do CPC, art. 784 - Situação concreta em que foi indeferido o pedido de atribuição do efeito suspensivo aos embargos à execução, sob o fundamento de que não foram preenchidos os requisitos do CPC, art. 919, § 1º - Decisão reformada em parte - Recurso provido, a fim de que a ordem de suspensão não reflita no andamento da execução, que deve prosseguir para a garantia do Juízo.

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