Carregando…

(DOC. VP 626.6099.2335.2854)

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. ARGUIÇÃO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1 - Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que a prejudicial de prescrição deve ser arguida na instância ordinária - no recurso ordinário ou nas contrarrazões - vedado o pronunciamento de ofício pelo juiz, por constituir-se matéria afeta aos interesses da defesa, além da incompatibilidade do CPC, art. 487, II, com os princípios do direito do trabalho. 2 - No caso dos autos, o pedido de pronunciamento da prescrição foi feito nas razões do recurso ordinário. 3 - Uma vez afastada a declaração de preclusão relativa ao pedido de pronunciamento da prescrição, a consequência lógica é o retorno dos autos ao TRT de origem, para exame do tema de fundo relacionado à prescrição total/bienal das parcelas «desvio de função» e «equiparação», suscitada no recurso ordinário do reclamado. Recurso de revista conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote