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(DOC. VP 632.3309.5313.9319)

TJSP. Usucapião especial urbana. Alegação de posse mansa, pacífica e ininterrupta há mais de vinte anos. Sentença de procedência. Inconformismo do réu. Descabimento. Transmutação da natureza da posse após o falecimento do locador original (genitora da autora ocorrida em 2004) e a interrupção do pagamento de alugueres, passando a autora a exercer a posse em nome próprio desde então com ânimo de dona, sem oposição. Denúncia contra o réu acerca da irregularidade na transmissão do imóvel. Reconhecimento da improbidade do ato de transmissão ao réu, manifestado pela serventia extrajudicial, apontando irregularidades formais diferentes das adotadas na ocasião. Concessão dos benefícios da assistência judiciária ao réu; porém, observado o efeito «ex nunc". Recurso parcialmente provido.

LEGISLAÇÃO: CF/88, art. 5º, LXXIV (Assistência judicial integral e gratuita). CPC/2015, art. 664, § 4º (Arrolamento. Taxa judiciária. Quitação) CPC/2015, art. 662 (Arrolamento. Taxa judiciária. Imposto) CPC/2015, art. 99 (Justiça gratuita. Pedido). CPC/2015, art. 98 (Assistência judiciária. Justiça gratuita). CPC/1973, art. 1.036 (Taxa judiciária. Arrolamento. Hipóteses de cabimento). CPC/1973, art. 1.034 (Taxa judiciária). Decreto-lei 34/1966, art. 14, X (Taxa judici�

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