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(DOC. VP 633.8720.7434.6786)

TJSP. APELAÇÃO e REEXAME NECESSÁRIO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - Pretensão voltada a compelir o ente público demandado ao fornecimento de vaga em creche, por período integral, julgada procedente na origem - REEXAME NECESSÁRIO não conhecido - Conteúdo econômico da obrigação imposta na sentença absolutamente mensurável por meros cálculos aritméticos que, por seu turno, é inferior ao valor de alçada (CPC, art. 496, § 3º) - Hipótese que reclama o não conhecimento do recurso oficial - Jurisprudência consolidada no âmbito desta Colenda Câmara Especial - APELAÇÃO - Valor da causa que deve corresponder ao valor anual estimado por aluno de creche integral para o Estado de São Paulo (R$ 7.799,06,) observando-se o disposto no, VI, do CPC, art. 292 - Honorários advocatícios fixados em R$2.000,00 na origem - Honorários que são fixados em 15% do valor corrigido da causa - Dever do Poder Público (inc. IV, do art. 208, da CF; V, do art. 53 e IV, do art. 54, ambos do ECA) - Nos termos do §2º, da CF/88, art. 211 compete prioritariamente aos Municípios a atuação quanto ao ensino fundamental e à educação infantil, na qual se inserem creche e pré-escola - Súmulas 63 e 65 deste Eg. Tribunal de Justiça - Não avistável incompatibilidade, antes harmonização, entre a garantia à educação e a convivência familiar - Recurso oficial não conhecido e voluntário provido parcialmente.

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