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(DOC. VP 636.0324.9039.5239)

TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA. CONCURSO INTERNO DE PROMOÇÃO. FALTAS MÉDICAS. INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DE TEMPO. INADMISSIBILIDADE. As faltas para consultas médicas não interrompem a contagem de tempo para fins de promoção. Obediência aos fins sociais da lei e ao bem comum, conforme art. 5º da Lindb. Inexistência de prejuízo para administração. Sentença Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA. CONCURSO INTERNO DE PROMOÇÃO. FALTAS MÉDICAS. INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DE TEMPO. INADMISSIBILIDADE. As faltas para consultas médicas não interrompem a contagem de tempo para fins de promoção. Obediência aos fins sociais da lei e ao bem comum, conforme art. 5º da Lindb. Inexistência de prejuízo para administração. Sentença mantida. Recurso improvido.

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