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(DOC. VP 636.0699.2094.3060)

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR DO PEDIDO. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O e. TRT declarou a inépcia da inicial e extinguiu o feito sem resolução do mérito, ao fundamento de que a autora « na prefacial, pretendeu a paga da indenização pelos danos materiais decorrentes do acidente laboral, sem, todavia, apresentar os cálculos da pensão mensal vitalícia pretendida, ainda que por estimativa «. Conforme se depreende, a extinção do feito sem resolução do mérito, em razão da ausência de liquidação dos pedidos, decorreu da aplicação da nova redação do § 1º do CLT, art. 840, bem como do § 3º do referido dispositivo, introduzido pela Lei 13.467/2017, que estava em vigor quando do ajuizamento da presente ação. Desse modo, diante da existência de norma específica determinando que os pedidos não liquidados sejam julgados extintos sem resolução do mérito, é inaplicável o regramento do CPC, na forma do CLT, art. 769. Precedente. Agravo não provido.

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