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(DOC. VP 644.7479.7846.8803)

TJSP. *AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Prestação de serviços. Cobranças reiteradas a título de «Internet Speedy» enviadas à autora, que, embora titular de linha telefônica mantida com a ré, nega a contratação e o recebimento dos serviços de «Internet". SENTENÇA de parcial procedência. APELAÇÃO só da ré, que insiste na improcedência da Ação, a pretexto de regularidade nas cobranças e na prestação dos serviços, pugnando subsidiariamente pela incidência dos juros de mora a contar da sentença. EXAME: relação havida entre as partes que tem natureza de consumo e, portanto, submete-se às normas previstas no CDC. Ausência de comprovação da contratação do serviço de «Internet» pela autora e, por consequência, da regularidade das insistentes cobranças promovidas pela ré. Ônus da prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, do qual a ré não se desincumbiu. Aplicação do CPC, art. 373, II. Prejuízo moral indenizável bem evidenciado pelas circunstâncias específicas do caso concreto. Demandante que enfrentou verdadeira «via crucis» na tentativa de interromper as cobranças indevidas, sem sucesso, porém. Indenização arbitrada modicamente na sentença em R$ 3.000,00, que não comporta redução ante as circunstâncias específicas do caso concreto e dos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. Juros moratórios que devem ter incidência a contar da citação, «ex vi» do CCB, art. 405. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.*

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