Carregando…

(DOC. VP 645.5098.6849.3978)

TJSP. RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de indenização por danos materiais e morais. Transporte aéreo. Autores que adquiriram, através da corré 123 Milhas, passagens para voos operados pela corré Gol e que, dias antes da viagem, foram surpreendidos com a informação de que o pagamento teria sido recusado. Apesar do envio do comprovante do pagamento por PIX, as rés não atenderam as solicitações Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de indenização por danos materiais e morais. Transporte aéreo. Autores que adquiriram, através da corré 123 Milhas, passagens para voos operados pela corré Gol e que, dias antes da viagem, foram surpreendidos com a informação de que o pagamento teria sido recusado. Apesar do envio do comprovante do pagamento por PIX, as rés não atenderam as solicitações administrativas, tendo os autores que comprar novas passagens para a viagem familiar programada. Preliminares afastadas. Interesse de agir caracterizado, diante da resistência à pretensão deduzida. Petição inicial apta, pois atendidos os requisitos legais. Legitimidade passiva da companhia aérea, enquanto integrante da cadeia de consumo. Cancelamento das passagens aéreas, sob justificativa infundada, que configura falha na prestação dos serviços, respondendo os fornecedores, objetiva e solidariamente, pelos prejuízos causados, nos termos do art. 14, CDC. Danos materiais limitados ao montante desembolsado para aquisição das novas passagens aéreas. Dano moral caracterizado. Pedidos julgados parcialmente procedentes para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 3.590,00 a título de reparação dos danos materiais, e R$ 10.000,00, a título de indenização por danos morais. Insurgência da corré Gol. Sentença proferida que deve ser ratificada por seus próprios fundamentos, conforme Lei 9.099/1995, art. 46, considerando que as razões recursais não os infirmam. Argumentos defensivos, reiterados em sede recursal, que não são capazes de afastar os fundamentos que levaram à correta rejeição das preliminares arguidas e ao acolhimento parcial dos pedidos indenizatórios. Documentos que acompanharam a petição inicial que evidenciam que as passagens foram inicialmente adquiridas para voos operados pela recorrente. Responsabilidade solidária da companhia aérea perante os consumidores, enquanto fornecedora integrante da cada de consumo, independentemente da corré 123 Milhas ter ou não deixado de emitir os respectivos bilhetes. Falha na prestação dos serviços que impõe o ressarcimento dos valores gastos pelos passageiros com as novas passagens aéreas, assim como à compensação do abalo moral por eles suportado, pelas circunstâncias dos autos extrapolarem o mero aborrecimento, conforme exposto na r. sentença. Indenização fixada, ao todo, em R$10.000,00, quantia que se mostra proporcional à extensão dos danos verificada, em relação a ambos os recorridos, não comportando a pretendida redução em sede recursal. Recurso desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote