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(DOC. VP 646.4468.7787.9277)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTAS DOS ARTS. 467 e 477, §8º, DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Esta Corte Superior tem o entendimento de que não se aplicam às empresas em recuperação judicial os termos da Súmula 388/TST, a qual isenta a massa falida do pagamento das multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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