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(DOC. VP 647.2592.6915.1268)

TJSP. RESCISÃO CONTRATUAL. Lote de terreno. Sentença de parcial procedência. APELAÇÃO. Irresignação da ré. Apelante que pretende a prevalência da Lei do Distrato sobre as normas consumeristas e o reconhecimento da incidência da taxa de fruição do bem e cláusula penal. Impossibilidade. Necessária modulação das cláusulas contratuais redigidas após a vigência da L. 13.786/2018. Aplicação de descontos previstos que implicará não só o perdimento total dos valores pagos pela apelante, como também o reconhecimento de débito superior a integralidade dos valores pagos. Abusividade caracterizada. Impossibilidade de fixação de indenização pela fruição do bem, por se tratar de lote de terreno sem edificação. Imóvel que poderá ser novamente alienado. Correção do valor efetivamente pago pelo terreno por mero erro de cálculo. Sentença mantida por suas próprias razões. RECURSO DESPROVIDO com observação.

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