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(DOC. VP 648.7082.0735.2615)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Com efeito, no tocante à alegação de que o Regional não se manifestou «a respeito do trabalho e da renda como direitos sociais constitucionalmente assegurados na CF/88 (art. 1º, IV e CF/88, art. 6º), sendo fundamental como forma de garantir a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da CF/88)», eventual omissão do TRT não gera prejuízo ao agravante, tendo em vista que se trata de matéria de direito (Súmula 297, III/TST) invocada nos embargos de declaração, o que impede o acolhimento da nulidade do acórdão regional, por negativa de prestação jurisdicional, o que evidencia a ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das modalidades. Precedentes. Agravo não provido . NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. REVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O processo tramita sob o procedimento sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/STJ, a admissibilidade do recurso de revista está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo, da CF/88 ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Ocorre que os dispositivos constitucionais invocados (arts. 1º, III e IV, e 6º, da CF/88) não tratam do tema debatido nos autos (reversão do pedido de demissão em dispensa sem justa causa), pelo que a ofensa aos citados dispositivos se daria, quando muito, de modo reflexo ou indireto, o que não viabiliza o prosseguimento da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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