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(DOC. VP 649.5747.5182.5001)

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL . Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual conhecido e provido o recurso de revista do reclamante, fundada nos termos do item I da Súmula 463/TST, no sentido de que basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado para se considerar configurada a sua situação econômica: «I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)» . Agravo desprovido .

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