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(DOC. VP 655.1978.4596.9623)

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - Roubo majorado - Sentença condenatória - Apelo somente defensivo. Pleito de desclassificação para o crime de furto. Pedidos subsidiários de redução das penas e abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena - Desclassificação. Descabimento. Caracterizado o crime de roubo, cometido mediante grave ameaça, consistente na simulação de que os agentes estariam armados - Não houve participação de menor importância, na medida em que houve divisão de tarefas e a parte cabível a Carlos foi imprescindível à realização da prática delitiva - Dosimetria. Penas corretamente calculadas, de forma fundamentada e respeitando o critério trifásico. Pena-base de Jairo exasperada em 1/6, fração adequada e proporcional, conforme entendimento jurisprudencial, diante da presença de maus antecedentes, consubstanciados por condenações diversas daquelas utilizadas para fins de reincidência. Inocorrência de bis in idem. A confissão parcial dos réus não foi considerada para embasar a condenação, que se baseou em outros elementos probatórios, de modo que não era o caso de seu reconhecimento - Mantença do regime prisional inicial fechado - Cuidando-se de prática delitiva com violência ou grave ameaça à pessoa, não se há cogitar em substituição da pena corporal por restritivas de direitos (CP, art. 44, I). A bem da verdade, o quantum sancionatório (superior a 4 anos) já obstaculiza tal permuta (CP, art. 44, I), o mesmo ocorrendo com o sursis penal (CP, art. 77) - RECURSO DESPROVIDO.

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