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(DOC. VP 657.5237.3411.0550)

TJSP. CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM LISTA DE SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. Sentença que resolve o litígio e contém conclusão inconciliável com a tese da recorrente. Desnecessidade de a decisão responder a todos os argumentos. Nulidade afastada. Contrato de empréstimo feito na plataforma digital da recorrente mediante fraude na utilização dos dados de identificação da recorrida. Ementa: CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM LISTA DE SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. Sentença que resolve o litígio e contém conclusão inconciliável com a tese da recorrente. Desnecessidade de a decisão responder a todos os argumentos. Nulidade afastada. Contrato de empréstimo feito na plataforma digital da recorrente mediante fraude na utilização dos dados de identificação da recorrida. Responsabilidade objetiva da fornecedora decorrente do risco da atividade. Aplicação do CDC, art. 14. Consequente inscrição indevida da recorrida em lista de serviço de proteção ao crédito. Dano moral in re ipsa, de acordo com jurisprudência consolidada. Reparação arbitrada em R$10.000,00 atendido o critério bifásico. Negaram provimento ao recurso. V.U.

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