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(DOC. VP 658.9019.8443.4908)

TJSP. APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - Ação de Obrigação de Fazer c/c Antecipação de Tutela, com vistas à condenação da Fazenda do Estado de São Paulo ao fornecimento, a criança diagnosticada com Transtorno de Desenvolvimento (CID10 F83 + F92.8), de profissional de apoio pedagógico pelo tempo que se fizer necessário, sob pena de multa diária - Demanda julgada procedente - Remessa Necessária - Conteúdo econômico da obrigação imposta na sentença absolutamente mensurável por meros cálculos aritméticos, não caracterizada, assim, a hipótese de sentença ilíquida - Incidência do § 3º do art. 496 do vigente CPC - Condenação que não alcança o teto máximo para fins de observância ao duplo grau de jurisdição obrigatório diante dos custos daí advenientes extraídos de informações prestadas pela Secretaria de Educação - Necessária otimização da prestação jurisdicional que conferirá uma melhor racionalização dos recursos humanos e financeiros do Poder Judiciário, a permitir significativos avanços qualitativos e de celeridade às irresignações recursais voluntariamente apresentadas pelos interessados - Precedentes do E. STJ e do E. TJSP - Apelação do Estado de São Paulo - Parcial procedência - Necessidade de acompanhamento especial em sala de aula - Dificuldade de aprendizagem comprovada - Direito fundamental à educação - Inteligência dos arts. 205 e 208, I e III, da CF/88 e de inúmeras normas no âmbito infraconstitucional - Necessidade de que o profissional seja docente, pois sua atuação inclui mediação pedagógica - Não exclusividade de atendimento a ser observada, assim como a exigência de apresentação, pelo adolescente, de relatório médico semestral à diretoria da escola em que estiver matriculado para atestar a necessidade de continuar a ser atendido por profissional de apoio escolar - Princípio da Separação de Poderes não violado - Súmula 65 do E. TJSP - Teoria da «reserva do possível» afastada - Isenção do pagamento de despesas processuais pelo ente público, nos termos do § 2º do ECA, art. 141 - Honorários recursais arbitrados, a teor do disposto no § 11 do CPC/2015, art. 85 - Recurso oficial não conhecido e apelação parcialmente provida, tão somente para excluir a condenação atinente ao pagamento das despesas processuais, observadas a não disponibilização do profissional de apoio exclusivamente ao demandante, a não subsistência da multa e a fixação de honorários recursais, nos termos do voto.

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