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(DOC. VP 659.8514.9066.2586)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PRESCRIÇÃO - PCS - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO - DESFUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 422/TST, I. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, ao fundamento de que a controvérsia em torno da prescrição aplicável à pretensão de percepção das diferenças salariais decorrentes do cumprimento do PCS do reclamado encontra-se protegida pelos efeitos da coisa julgada. Nas razões de revista, o reclamado não impugna o fundamento exposto no acórdão regional, deixando de atender, desse modo, ao princípio da dialeticidade recursal, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo interno desprovido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE - ACÓRDÃO REGIONAL AMPARADO POR DUPLO FUNDAMENTO - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNA TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL - DESFUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 422/TST, I. 1. Nota-se que o acórdão regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada por duplo fundamento, quais sejam: (A) existência de coisa julgada para o direito às promoções por merecimento e antiguidade, decidida nos autos de 0010100-12.2005.5.09.0665 com trânsito em julgado, sem que o reclamado fosse capaz de comprovar alteração fática que justificasse a revisão do julgado (incidência da norma jurídica prevista no CPC, art. 505); e (B) os direitos e obrigações instituídos por ato unilateral do empregador incorporam-se ao contrato de trabalho do empregado, não podendo sofrer alteração sem mútuo consentimento e desde que não acarretem prejuízos ao empregado. 2. Nas razões de revista, o reclamado não combate o fundamento exposto no acórdão regional de que a controvérsia estaria protegida pelos efeitos preclusivos da coisa julgada. Caberia ao ora recorrente, ante o princípio da dialeticidade, impugnar direta e especificamente cada um dos fundamentos apresentados no acórdão regional, de maneira a demonstrar que a decisão proferida merecia ser modificada. Não o fazendo, tem-se como desfundamentado o apelo de revista, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo de interno desprovido. BANCÁRIO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CARGO DE GESTÃO - ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. O Tribunal Regional concluiu com base na prova produzida nos autos, especialmente a prova testemunhal, que o reclamante não desempenhava a função de gerente geral de agência bancária, mas, sim, de gerente de negócios, afastando, portanto, o enquadramento da situação fática descrita nos autos na hipótese prevista no CLT, art. 62, II. Nesse contexto, somente com o revolvimento do acervo fático probatório dos autos seria possível infirmar os fundamentos expostos no acórdão regional, o que contraria os termos da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

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