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(DOC. VP 661.1005.2529.9698)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO DE PROTESTO AJUIZADA PELO SINDICATO (ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. VIOLAÇÕES NÃO CONFIGURADAS). 1.1. O Tribunal Regional sufragou entendimento no sentido de que o protesto judicial interrompe igualmente a prescrição quinquenal e a bienal. 1.2 . Com efeito, o protesto judicial interrompe não só a prescrição bienal, mas também a quinquenal, consoante pacífica jurisprudência desse Tribunal. Agravo não provido. 2 - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. HORAS IN ITINERE (ÓBICE DA SÚMULA 333/TST). 2.1 . O Tribunal Regional concluiu pela legitimidade ativa do sindicato autor. 2.2 . A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o CF/88, art. 8º, III autoriza os sindicatos a atuarem como substitutos processuais se os pedidos se fundarem em direitos individuais homogêneos. No caso concreto, o sindicato-autor ingressou em juízo para defender interesse individual homogêneo da categoria, qual seja, o reconhecimento de horas in itinere e consectários legais. Não obstante a possibilidade, na espécie, de acesso dos trabalhadores a esta Justiça Especializada, de forma individual, entendo ser inafastável a legitimidade do sindicato-autor, como substituto processual, em defesa dos direitos dos empregados do recorrido. Tais direitos se amoldam ao conceito de individuais homogêneos, subespécie dos interesses coletivos lato sensu, revestidos dessa natureza por pertencerem a um grupo de empregados que se encontram vinculados ao empregador mediante uma relação jurídica-base, sendo certo que tal ação, em última análise, tem como destinatários não os trabalhadores individualmente considerados, mas sim a coletividade dos trabalhadores da empresa recorrida. Precedentes. Agravo não provido. 3 - HORAS IN ITINERE . INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. Tendo em vista a incompatibilidade entre os horários do transporte público regular e as jornadas de trabalho dos empregados substituídos, conforme asseverou o Regional, o deferimento de horas in itinere está em consonância com os termos do item II da Súmula 90/TST. Agravo não provido. 4 - QUITAÇÃO TOTAL. 4.1. Na hipótese, a reclamada afirma que o reclamante deu quitação total do contrato nos moldes do CLT, art. 477-B 4.2 . Entretanto, a discussão acerca de os substituídos terem ou não aderido aos planos de aposentadoria e de demissão consensual promovido pela reclamada não foi objeto de pronunciamento pela Corte Regional. 4.3 . Dessa forma, impõe-se o óbice da Súmula 297/TST. Agravo não provido.

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