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(DOC. VP 662.2569.6932.7080)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Embargos à execução. Decisão agravada que afastou as preliminares arguidas e a alegação de prescrição. Quanto ao suposto excesso de execução, suspendeu o andamento dos embargos, com fundamento no art. 313, V, «a» do CPC, até o julgamento das apelações interpostas em face da sentença proferida na ação conexa. Inconformismo dos executados-embargantes. Pretensão de reforma. Sem razão. 1) Executados que repetem todos os argumentos trazidos por ocasião da exceção de pré-executividade apresentada, os quais já restaram apreciados e decididos na decisão de 1º grau que a rejeitou. Preclusão pro judicato (CPC, art. 505). 2) Ilegitimidade ativa da agravada que já foi apreciada e decidida por essa Câmara quando do julgamento do agravo de instrumento 2113380-35.2021.8.26.0000. Reanálise que resta prejudicada, ante o pedido de alteração no polo ativo para inclusão do Fundo Gama, deferido em 1º grau, em razão de ter recebido, em 22/12/2022, as CCBs exequendas, por ato inter vivos (endosso em preto) da Massa Falida agravada. 3) Afastadas as pretensões de reconhecimento da prescrição trienal e da inépcia da inicial, bem como ausência de pertinência da discussão acerca do descumprimento o art. 9º e seguintes da Res. CNSP 166/2077 nos termos do quanto decidido pelo magistrado a quo. 4) Impugnação à gratuidade da justiça concedida à parte agravada que não traz novos elementos a demonstrar o desacerto da decisão. 5) Análise do alegado excesso de execução postergado para após o julgamento das apelações interpostas na ação conexa. 6) Executados que não devem ser condenados por litigância de má-fé, pois nenhuma das condutas do rol do CPC, art. 80 ficou configurada. Decisão mantida. Recurso, na parte conhecida, não provido.

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