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(DOC. VP 668.7180.2377.4104)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. AÇÃO COLETIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO MAL APARELHADO. Hipótese em que Tribunal Regional manteve a extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. O TRT explicitou que a cumulação de várias ações em um mesmo processo só é admissível quando envolve empregados da mesma empresa ou estabelecimento, nos termos do CLT, art. 842. Ocorre que, na minuta, a parte reclamante não indica canal de conhecimento apto ao processamento do recurso de revista, pois se limita a indicar ofensa aos arts. 6º-A da Lei 10.101/2000 e 68, 69 e 70 da CLT, que não dizem respeito à discussão afeta à matéria em análise . O recurso encontra-se, pois, mal aparelhado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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