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(DOC. VP 669.8789.4187.5065)

TST. AGRAVO INTERPOSTO POR AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A. AVIANCA E OUTRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO INTERPOSTO POR R2 SOLUÇÕES EM RADIOFARMÁCIA LTDA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Agravo a que se dá provimento para examinar o recurso de revista Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO INTERPOSTO POR AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A. AVIANCA E OUTRAS. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CLT, art. 2º, § 2º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS POR AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A. AVIANCA E OUTRAS E R2 SOLUÇÕES EM RADIOFARMÁCIA LTDA . ANÁLISE CONJUNTA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . A denominada Reforma Trabalhista modificou a redação do CLT, art. 2º, § 2º, e acrescentou o § 3º, passando a prever a caracterização de grupo econômico, tanto por coordenação entre as empresas (horizontal), quando por subordinação (vertical). Na hipótese, é incontroverso que o contrato de trabalho foi firmado em período posterior à vigência da Lei 13.467/2017, razão pela qual incide a nova redação do CLT, art. 2º, § 2º, em observância ao princípio do «tempus regit actum «. Nesse contexto, tendo sido evidenciada pelo e. TRT a existência de coordenação entre as reclamadas, deve ser mantida a condenação solidária das reclamadas quanto aos créditos trabalhistas reconhecidos. Recursos de revista não conhecidos.

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