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(DOC. VP 673.9089.3488.6636)

TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. SEGURO. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS INICIAIS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. 1. Pedido de indenização por lucros cessantes e danos morais decorrentes da demora na solução quanto ao acidente do veículo do autor, segurado pela ré. A ré liberou o conserto do Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. SEGURO. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS INICIAIS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. 1. Pedido de indenização por lucros cessantes e danos morais decorrentes da demora na solução quanto ao acidente do veículo do autor, segurado pela ré. A ré liberou o conserto do veículo em 30/04/2022, mas após algumas análises reconheceu a perda total, indenizando o autor no valor contratado, conforme termo de quitação sinistro. 2. O veículo ficou parado pelo prazo de 91 (noventa e um) dias. O autor exerce atividade laboral de taxista, necessitando de veículo para o regular exercício da profissão. 3. Nos termos do CDC, o fornecedor tem o prazo de 30 (trinta) dias para solucionar eventuais sinistros relacionados ao produtos e serviços que oferece ao consumidor (art. 18, § 1º e art. 19, § 4º). Atraso de 61 (sessenta e um) dias, parte desse período no qual o autor deixou de angariar os frutos de sua atividade laboral, considerando a existência de dias de descanso em que não há atividade laboral. 4. Alegação da ré que o autor não contratou cobertura de carro extra e indenização por lucros cessantes, não cabendo indenização. Conforme o CDC, art. 39 «é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva". Impõe-se o prazo estipulado na Lei Consumerista não podendo o consumidor esperar ad eternum ou ao bel prazer do fornecedor, a solução. Evidente atraso na solução do sinistro que causou prejuízo material na forma de lucro cessantes. 5. Sentença mantida. Recurso ao qual se nega provimento.

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