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(DOC. VP 675.4097.6658.6818)

TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - Descontos em benefício previdenciário da parte autora relativos a empréstimo pactuado por meio de cartão de crédito consignado que alega desconhecer - Sentença de procedência que declarou a inexistência do pacto, restituição ao autor do que foi cobrado a título de parcelas em dobro, pagamento de indenização por dano moral e devolução ao réu do que recebeu em sua conta bancária, admitida a compensação - Irresignação do demandado - Cabimento, em parte - Negada a autenticidade das assinaturas apostas no contrato apresentado pelo Banco, incumbia a este demonstrar a veracidade da firma lançada, do qual não se desincumbiu - Entendimento do CPC, art. 429, II em conjunto com o REsp. 1846649/MA/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos - De rigor, portanto, a declaração de inexistência da relação jurídica entre as partes - Repetição em dobro - CDC, art. 42 - Má-fé objetiva configurada - Indenização por dano moral, todavia, incabível - Parte autora que não negou o recebimento do dinheiro relativo ao empréstimo em sua conta bancária, ausente prova de ter ficado prejudicada sua subsistência e de que tenha ocorrido cobrança vexatória ou inclusão do seu nome em cadastros restritivos - Mero aborrecimento - Inexistente o alegado dano moral na espécie - Sucumbência recíproca reconhecida diante do resultado final do julgamento, devendo cada parte arcar com metade das custas e despesas do processo, fixados os honorários advocatícios sucumbenciais em dez por cento sobre o valor da causa atualizado (R$ 17.129,20) devidos pelos contendores ao patrono ex adverso, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC - Apelação parcialmente provida para afastar a condenação imposta ao réu de indenizar o autor por dano moral. Em consequência, reconhece-se a sucumbência recíproca, nos termos acima, vedada a compensação da honorária e observado o benefício da justiça gratuita deferido ao autor.

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