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(DOC. VP 679.5648.6982.6416)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE A FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 422/TST, I. 1 - A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento por incidência da Súmula 422/TST, I, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - O despacho de admissibilidade denegou seguimento ao recurso de revista quanto ao tema «equiparação salarial», por inobservância dos requisitos processuais do art. 896, § 1º-A, da CLT e, ainda, pela incidência da Súmula 126/TST. 4 - No agravo de instrumento, a reclamada limitou-se a alegar que logrou demonstrar violação de preceito constitucional e de Lei, em relação ao tema «equiparação salarial". Desta forma não impugnou os termos do despacho denegatório do recurso de revista. 5 - A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida» (interpretação do CPC/1973, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática»). 6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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