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(DOC. VP 680.7032.5984.1513)

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. MULTA DO CLT, art. 467. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 388/TST. No caso, não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual o recurso de revista da primeira reclamada foi desprovido, em razão da inaplicabilidade da Súmula 388/TST às empresas em recuperação judicial. Conforme consignado na decisão agravada, a decisão regional foi proferida em consonância com a jurisprudência uniforme desta Corte de que não se aplica, por analogia, o teor da Súmula mencionada às empresas em recuperação judicial, motivo pelo qual devida, nessa hipótese, a condenação ao pagamento da multa prevista no CLT, art. 467 . Agravo desprovido .

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