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(DOC. VP 6814.6826.2097.1777)

STJ. Prova pré-constituída. Seguro. Juntada da apólice do seguro. Ausência. Peça dispensável à propositura da ação regressiva da seguradora. Acervo probatório suficiente à comprovação da titularidade do direito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre as provas pré-constituídas. CCB/2002, art. 758. CPC/1973, art. 332. CPC/2015, art. 369.

«... A limitação legal aos meios de prova, quando houver, é excepcional, devendo estar expressamente consignada em lei, e abrange, normalmente, atos jurídicos que exigem forma especial, como por exemplo a celebração do casamento, que se prova mediante certidão de registro civil. Nesse contexto, mesmo diante da previsão legal de prova pré-constituída (como é o caso do CCB/2002, art. 758), aplica-se o CPC/1973, art. 332 , segundo o qual «todos os meios legais, bem como os moralmente l

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