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(DOC. VP 685.3420.7538.6598)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE PROCESSUAL DA DECISÃO QUE INSTAUROU O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CLT, art. 896, § 10), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST. 2. No caso em exame, conquanto o Executado afirme que o seu recurso de revista se viabilizava por infringência à CF/88, a ofensa aos dispositivos mencionados, se existente, seria apenas de forma reflexa e não direta, pois dependeria da prévia aferição de normas infraconstitucionais, tais como dos arts. 855, § 2º, 876, parágrafo único e 878-A, da CLT, e 310 do CPC, bem como dos CCB, art. 50 e CCB, art. 1032, 28 do CDC, 133 a 137 do CPC (incidente de desconsideração da personalidade jurídica). Desse modo, incidem o CLT, art. 896, § 2º e a Súmula 266/TST como óbices ao processamento do recurso de revista. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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