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(DOC. VP 688.2926.8495.6635)

TJSP. «AGRAVO DE INSTRUMENTO - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MEDIDAS COERCITIVAS - BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO E LINHAS DE CRÉDITO - CHEQUE ESPECIAL - DESCABIMENTO - I - Decisão agravada que deferiu a expedição de ofícios para que sejam bloqueados os cartões de crédito do executado, ora agravante, bem como o acesso a linhas de crédito, novas ou em andamento (cheque especial), até que seja satisfeita a obrigação - Princípios da razoabilidade e proporcionalidade que devem ser verificados no caso em concreto - II - Descabimento, em parte, das medidas coercitivas pretendidas - Observância dos CPC/2015, art. 8º e CPC/2015 art. 805 - III - Bloqueio de cartão de crédito - Medida que, embora não tenha caráter patrimonial direto, impede que o devedor contraia novas dívidas, o que contribui para o pagamento do débito exequendo, assim como evita maior endividamento do agravante - Restrição que não pode atingir cartões de crédito cuja finalidade exclusiva consiste na compra de medicamentos e de alimentos - Execução que se realiza no interesse do credor - Interesse público na prestação jurisdicional - Ausência de violação de direitos subjetivos dos devedores - IV - Bloqueio de linhas de crédito ou cheque especial - Descabimento -Medidas que atenta contra princípios constitucionais relativos à dignidade da pessoa humana bem como à legalidade e razoabilidade - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Decisão reformada em parte - Agravo parcialmente provido, com observação".

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