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(DOC. VP 690.3210.1739.9141)

TJSP. Apelação Criminal. Receptações, em continuidade, e uso de documento falso. Recurso defensivo. Preliminar pela extinção da punibilidade em virtude da prescrição da pretensão punitiva. Inocorrência. Prescrição em abstrato não verificada. Prescrição em concreto igualmente rejeitada. Delitos praticados em continuidade, com cessação da continuidade em data posterior à alteração do CP pela Lei 12.234, de 05 de maio de 2010. Súmula 711/STF. Vigência da norma mais grave que antecede a cessação da continuidade. Prescrição em concreto anterior ao recebimento da denúncia inocorrente, pois. Mérito. Materialidade e autoria reconhecidas. Figura típica. Dolo evidenciado, inclusive com condutas tendentes à ocultação da origem espúria de um dos bens, com emprego de nota fiscal falsa. Inviabilidade de desclassificação para a forma culposa. Manutenção da condenação. Dosimetria. Majorações na primeira e segunda fase do cálculo justificadas em razão do elevado valor dos bens receptados, automóvel e maquinário pesado e, quanto ao emprego de documento falso, pela prática com vistas a assegurar a impunidade da receptação. Regime aberto bem fixado, com substituição por restritivas de direitos devida. Desprovimento do apelo.

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