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(DOC. VP 691.8644.7530.8884)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALURIDADE. TRABALHO EM CONTATO COM AGENTES QUÍMICOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que o reclamante não se desincumbiu do ônus provatório, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual a prova testemunhal confirmou o contato habitual do reclamante com formol. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. ÁLCOOL E SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «a condição do Autor, alcoólico crônico, ressai incontroversa dos documentos por ele apresentados aos autos, consoante laudo médico pericial (...), que concluiu que o Reclamante é dependente químico grave, de álcool e outras substâncias ilícitas e encontra-se incapacitado para o trabalho «. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 443/TST, no sentido de que «presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito". Da mesma forma, a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que o alcoolismo, por si só, configura doença crônica estigmatizante a atrair a aplicação do mencionado verbete. Precedente. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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