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(DOC. VP 692.0727.7989.8753)

TJSP. RECURSO INOMINADO - Nulidade de Autos de Infração de Trânsito (AITs) e Anulação de Pontos - Ausência de notificação - Inobservância ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa - Sentença de improcedência - Recurso do autor - Ausência de previsão dos AITs na pesquisa do DETRAN (fl. 67) - Inexistência de comprovação do envio da notificação pelo DETRAN ou pelo Município - Prova Ementa: RECURSO INOMINADO - Nulidade de Autos de Infração de Trânsito (AITs) e Anulação de Pontos - Ausência de notificação - Inobservância ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa - Sentença de improcedência - Recurso do autor - Ausência de previsão dos AITs na pesquisa do DETRAN (fl. 67) - Inexistência de comprovação do envio da notificação pelo DETRAN ou pelo Município - Prova unilateral de envio - Aplicação da norma mais benéfica relativa à pontuação - Desacolhimento - AITs lavrados pelas municipalidades não constam de consulta ao sistema do DETRAN (fl. 66) - Recorrente que sequer acostou prontuário comprovante da alegada irregularidade da pontuação aplicada - Ônus da prova do autor (art. 373, I, CPC) - Postagens das notificação comprovada (fls. 45/61) - Remessa para o endereço constante do cadastro do DETRAN - Validade (art. 282, §1º, CTB) - Respeito ao devido processo legal, ao contraditório ou à ampla defesa - Não compete ao Poder Judiciário intervir no mérito do ato administrativo impugnado, salvo ocorrência de patente ilegalidade ou de inconstitucionalidade - Autos de infração e procedimento administrativo impugnados revestidos de forma legal - Inexistência de ilegalidade, desproporcionalidade ou abuso de poder por parte da Administração - Nesse sentido: «RECURSO INOMINADO. Discussão centrada na ausência de notificação de autuação, para a indicação do real condutor que praticou a infração de trânsito, cerceando o direito de defesa e ensejando a instauração do processo administrativo de cassação do direito de dirigir. Comprovação das notificações sobre da autuação e sobre o procedimento instaurado no DETRAN. Comprovante de expedição/postagem dos Correios. Ausência de controvérsia sobre a correção do endereço do condutor. Possibilidade de comprovação do condutor responsável pela infração em sede judicial. Insuficiência da simples declaração unilateral emanada de terceiro. Necessidade de provas robustas. Prevalência da presunção de legitimidade do ato administrativo. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido.» (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1007543-43.2021.8.26.0053; Relator (a): Renata Pinto Lima Zanetta; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/07/2023; Data de Registro: 19/07/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.

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